O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitadotemporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos
Possuir qualidade de segurado;
Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Atenção: Será isento de carência em caso:
Acidente de qualquer natureza
ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
For acometido de alguma das seguintesdoenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget(osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo); e
Abdome agudo cirúrgico.
Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
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