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Auxílio doença

  • Foto do escritor: Rafael Pisoni Advogado
    Rafael Pisoni Advogado
  • 19 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de mai. de 2024

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitadotemporariamente o  para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.  

Principais requisitos

  • Possuir qualidade de segurado; 

  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 

  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. 

 

Atenção: Será isento de carência em caso: 

  • Acidente de qualquer natureza

  • ou causa e de doença profissional ou do trabalho; 

  • For acometido de alguma das seguintesdoenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: 

  1. Tuberculose ativa; 

  2. Hanseníase; 

  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 

  4. Neoplasia maligna; 

  5. Cegueira; 

  6. Paralisia irreversível e incapacitante; 

  7. Cardiopatia grave; 

  8. Doença de Parkinson; 

  9. Espondilite anquilosante; 

  10.  Nefropatia grave; 

  11.  Estado avançado da doença de Paget(osteíte deformante); 

  12.  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 

  13.  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 

  14.  Hepatopatia grave; 

  15.  Esclerose múltipla; 

  16.  Acidente vascular encefálico (agudo); e 

  17.  Abdome agudo cirúrgico. 

Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. 



 
 
 

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