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Advocacia com
excelência  e experiência

Expertise Advocacia Previdenciária (INSS) com excelência e excelência com 10 anos de experiência e mais de mil clientes

SERVIÇOS

AUXÍLIO-DOENÇA

É um benefício previdenciário concedido pelo INSS  para os trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer as suas atividades remuneradas, por mais de quinze dias consecutivos e desde que preencham os seguintes requisitos:

Provar, por meio de um diagnóstico médico, que se encontra incapacitado de realizar as suas funções habituais na empresa devido a uma doença ou a um acidente;
Ter qualidade de segurado, ou seja, possuir cadastro e realizar pagamentos mensais à Previdência Social;
Caso seja empregado, deve estar afastado de seu trabalho, há mais de quinze dias corridos ou há quinze dias intercalados, mas desde que esteja dentro do prazo de sessenta dias pelo mesmo motivo.

 

AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário com renda mensal que serve de indenização para aqueles que tenham sofrido acidente e que, por isso, tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho.

Ter sofrido qualquer tipo de acidente
Ter sofrido redução parcial ou total da capacidade de exercer suas atividades trabalhistas;
Ser segurado do INSS na época do acidente;
Ser filiado na época em que se acidentar;
Se encaixar em algum dos perfis abaixo:
Empregado urbano ou rural (empresa)
Empregado doméstico (no caso de acidentes ocorridos a partir do dia 01 de junho de 2015)
Segurado especial (trabalhador rural)
O benefício não é oferecido para o Contribuinte Individual e nem para o Contribuinte Facultativo.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário com renda mensal que serve de indenização para aqueles que tenham sofrido acidente e que, por isso, tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho.

Ter sofrido qualquer tipo de acidente
Ter sofrido redução parcial ou total da capacidade de exercer suas atividades trabalhistas;
Ser segurado do INSS na época do acidente;
Ser filiado na época em que se acidentar;
Se encaixar em algum dos perfis abaixo:
Empregado urbano ou rural (empresa)
Empregado doméstico (no caso de acidentes ocorridos a partir do dia 01 de junho de 2015)
Segurado especial (trabalhador rural)
O benefício não é oferecido para o Contribuinte Individual e nem para o Contribuinte Facultativo.

​APOSENTADORIA POR
IDADE URBANA

É o benefício que permite que trabalhadores se aposentem por idade, sendo aos 65 anos, se homens e 62 anos, se mulheres. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
A aposentadoria híbrida é a soma de período urbano com o rural. Essa espécie de benefício é destinada aos trabalhadores rurais e/ou urbanos que completarem 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além disso, deverão comprovar 15 anos de carência (tempo mínimo de contribuição), sendo que o período rural é comprovado por ano de exercício de atividade rural.

PENSÃO POR MORTE

Para receber pensão por morte do falecido no INSS, é necessário que ele tenha a qualificação de segurado na data do óbito. Mesmo sem essa qualidade, se preencher os requisitos para a aposentadoria até a data do falecimento, os dependentes têm direito à pensão. A duração do benefício varia de 6 a 20 anos ou é vitalícia, dependendo da idade do beneficiário. Os dependentes começam a receber desde a data da morte se a solicitação ocorrer em até 90 dias; após esse prazo, o recebimento inicia-se a partir da data da solicitação. É necessário ter 12 meses de carência mínima e o segurado deve estar contribuindo ou no período de graça ao solicitar o benefício.

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APOSENTADORIA ESPECIAL

​A Aposentadoria Especial  é um Benefício Previdenciário oferecido às pessoas que trabalham ou trabalharam expostas a agentes Prejudiciais à Saúde e à Integridade Física.
Um exemplo disso são os casos em que o trabalhador está em contato constante com o calor ou ruído em condições acima dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
A Aposentadoria Especial é bem Complexa de ser Alcançada na via administrativa, sendo inúmeros os percalços que o segurado passa para obter a concessão desta prestação.

SERVIÇOS

BENEFICIO ASSISTENCIAL
AO IDOSO OU DEFICIENTE

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O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pela Previdência que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:

Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade.
O idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade

Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 

REVISÃO DO BENEFÍCIO

Geralmente, o objetivo da revisão é aumentar o valor do benefício, mas nem sempre isso acontece. É por isso que é necessário ter certeza do seu direito à revisão.

A revisão dos benefícios tem como pontos positivos:

Possibilidade de aumentar o valor do seu benefício;
Possibilidade de receber os valores atrasados dos últimos 5 anos em relação ao aumento do valor do seu benefício.
Riscos da revisão do INSS

A revisão traz consigo os seguintes riscos:
Possibilidade de o seu benefício ser diminuído;
Possibilidade de o seu benefício ser cessado.
Como o advogado pode te ajudar no pedido de revisão?

Analisa se você tem direito a revisão, faz os cálculos de quanto você pode ganhar, acompanha o processo do inicio ao fim , te orienta no melhor caminho para revisão, te ajuda com a documentação, analisa se existe outras revisões que você pode ter direito.

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​APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

​É o direito do cidadão que consegue comprovar 35 anos de contribuição no caso dos homens  e 30 anos para mulheres.

Analisando o contrato legal

Sobre o Escritório 

O escritório de advocacia Pisoni advogados atua com excelência e experiência na área do direito  previdenciário com o objetivo de conceder o seu benefício do INSS de forma rápida e eficiente.

Com mais de mil clientes atendidos em todo o Brasil e no exterior.

Nossas redes sociais não param de crescer somos mais de 20 mil seguidores em todas elas.

Atuamos a mais de 6 anos de forma especializada para a concessão do seu benefício previdenciário de forma administrativa ou via judicial. 

Atendimento presencial nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

Atendimento online em todo o Brasil e no exterior.

A EMPRESA
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